Simulações mostram reduções superiores a 70% no valor de débitos. Cerca de 50 mil contribuintes podem aderir às condições até 18 de dezembro.
Contribuintes baianos podem obter descontos expressivos para regularizar créditos tributários inscritos em dívida ativa. Simulações realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), com base nas condições previstas no edital de transação tributária, mostram casos em que a redução sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a cerca de 70% do valor original da dívida, representando economia de milhares de reais ou até de milhões, em alguns casos. A iniciativa foi lançada pelo Governo da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o apoio da Sefaz-Ba. As regras e o passo a passo para adesão estão disponíveis nos endereços www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge.
Em um dos exemplos simulados pela Sefaz-Ba, um débito de R$ 23,27 mil pode ser quitado por cerca de R$ 6,51 mil. Nesse caso, o desconto chega a R$ 16,76 mil, equivalente a 72% do valor devido. Outra simulação aponta que uma dívida de R$ 557,1 mil pode ser reduzida para R$ 158,1 mil, resultando em uma economia de aproximadamente R$ 399,1 mil, ou 71,63%. Já um débito de R$ 328,2 mil pode cair para R$ 156,5 mil, com abatimento de R$ 171,7 mil, equivalente a 52,31% do valor original.
Os benefícios também podem alcançar contribuintes com mais de um débito. Em uma das simulações, sete autos de infração, que juntos somavam R$ 3,92 milhões, tiveram o saldo reduzido para R$ 1,40 milhão. A economia, nesse caso, chega a R$ 2,52 milhões, correspondente a um desconto médio de 64,3%. Os valores apresentados são exemplos de simulações, e o desconto efetivamente concedido depende das características e da classificação de cada crédito tributário.
Prazo termina em 18 de dezembro
O prazo para os contribuintes baianos aderirem ao edital de transação tributária vai até 18 de dezembro. Além da possibilidade de obter descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, também é possível parcelar o saldo em até seis vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500. Os honorários relativos à dívida ativa incidirão sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos previstos no edital. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
Para ter direito aos descontos e ao parcelamento, os créditos tributários devem estar classificados como de difícil recuperação ou de pequeno valor, ou ser devidos por pessoas jurídicas em recuperação judicial. A transação e a adesão são realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal.
Como acessar
Para consultar as condições disponíveis, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-Ba e clicar no banner “Transação Tributária”, localizado na página principal. É necessário ter em mãos o número do Processo Administrativo Fiscal relacionado à dívida.
O PAF pode ser decorrente de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea. Após acessar a área destinada à transação tributária, no canal Carta de Serviços, o contribuinte deverá informar o número do processo e clicar em “Aplicar Filtro”.
Em seguida, deve selecionar o ícone “Consultar PAF” para conferir o valor atualizado do débito, o desconto aplicável e o montante a ser pago. Para quitar o débito à vista, o contribuinte deverá selecionar a opção “Emitir DAE”. O Documento de Arrecadação Estadual será aberto em formato PDF em uma nova janela. Por isso, o navegador deve estar configurado para permitir a abertura de pop-ups.
Caso opte pelo parcelamento, depois de informar o número do PAF e consultar os dados do débito, o contribuinte deverá clicar em “Efetuar Parcelamento”. Na sequência, precisará conferir as informações apresentadas, selecionar “Avançar”, ler as instruções e clicar em “Continuar”.
Na etapa seguinte, deverá escolher o modelo de parcelamento iniciado pela expressão “Edital – PGE”, preencher os dados conforme a opção desejada e avançar para a confirmação. Depois que o procedimento for concluído, o DAE e o abono bancário serão abertos em formato PDF. A quantidade de parcelas autorizada poderá ser informada posteriormente por e-mail ou pela caixa de mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte.
A adesão somente será formalizada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não for realizado no prazo, a adesão não produzirá efeitos jurídicos.
Para incluir débitos que já estejam parcelados, o contribuinte deverá solicitar previamente à Sefaz-Ba a interrupção do acordo vigente. O pedido pode ser feito por meio do Balcão Virtual de Atendimento, também disponível no site da Sefaz-Ba.
Fonte: SEFAZ/BA (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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