Conforme Lei nº 21.308/2022 a partir de 13/03/2023 a alíquota interna do Estado do Paraná que hoje é de 18% irá para 19%.
Além do Estado do Paraná mais 11 estados sofreram aumento na alíquota interna, conforme tabela abaixo.
Impactando as vendas internas e as interestaduais quando for mercadorias sujeitas a Substituição tributária e ao diferencial de alíquotas por exemplo.
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